A recomendação proíbe o gestor Fica de assinar contratos temporários para a ocupação de cargos de natureza permanente e aqueles já firmados devem ser rescindidos. Também foi estabelecido prazo de 30 dias para que o prefeito apresente à Promotoria de Justiça comprovação de que as medidas administrativas determinadas na recomendação foram acatadas. O documento ainda lembra que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) devem ser respeitados.
De acordo com a Constituição, contratações temporárias devem ser realizadas apenas para atender situações excepcionais que exigem satisfação imediata e temporária, o que não corresponde aos casos das denúncias apuradas pela Promotoria. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça determina que o candidato aprovado em concurso público dentro do número vagas tem o direito subjetivo à nomeação.
Caso a recomendação não seja cumprida, serão adotadas todas as medidas necessárias a sua implementação, podendo, inclusive, serem movidas ações de responsabilidade por improbidade administrativa.
Extraído do Blog do Agreste / Portal do MPPE