Como está havendo muita confusão sobre a PEC-37, gostaria de esclarecer o seguinte:
1) A PEC-37 restringe a apuração do Ministério Público em investigações criminais, que passariam à competência exclusiva dos órgãos policiais.
2) Junto com quase a metade da Câmara dos Deputados, assinei em 2011 um documento para que a PEC-37 fosse tramitada, ou seja, fosse debatida no Congresso Nacional.
3) Quando essa matéria foi discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a bancada do PT decidiu que ela não deveria ser votada, ou seja, que a PEC-37 deveria ser derrubada.
4) Portanto, junto com a bancada do PT na CCJC, votei CONTRA A PEC-37.
5) Segue abaixo cópia de documento do Portal da Câmara dos Deputados, autenticando essa informação.
Como está havendo muita confusão sobre a PEC-37, gostaria de esclarecer o seguinte:
1) A PEC-37 restringe a apuração do Ministério Público em investigações criminais, que passariam à competência exclusiva dos órgãos policiais.
2) Junto com quase a metade da Câmara dos Deputados, assinei em 2011 um documento para que a PEC-37 fosse tramitada, ou seja, fosse debatida no Congresso Nacional.
3) Quando essa matéria foi discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a bancada do PT decidiu que ela não deveria ser votada, ou seja, que a PEC-37 deveria ser derrubada.
4) Portanto, junto com a bancada do PT na CCJC, votei CONTRA A PEC-37.
5) Segue abaixo cópia de documento do Portal da Câmara dos Deputados, autenticando essa informação.
1) A PEC-37 restringe a apuração do Ministério Público em investigações criminais, que passariam à competência exclusiva dos órgãos policiais.
2) Junto com quase a metade da Câmara dos Deputados, assinei em 2011 um documento para que a PEC-37 fosse tramitada, ou seja, fosse debatida no Congresso Nacional.
3) Quando essa matéria foi discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a bancada do PT decidiu que ela não deveria ser votada, ou seja, que a PEC-37 deveria ser derrubada.
4) Portanto, junto com a bancada do PT na CCJC, votei CONTRA A PEC-37.
5) Segue abaixo cópia de documento do Portal da Câmara dos Deputados, autenticando essa informação.

