Receita alerta para dificuldades por 'acúmulo' no site perto do fim do prazo. Multa mínima por atraso é de R$ 165,74; a máxima, de 20% do imposto.
#Quem deve declarar
São obrigados a fazer a declaração os contribuintes que receberam, durante o ano de 2011, rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15.
Também é obrigado declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar declaração para solicitar a restituição do imposto retido na fonte, se for o caso.